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Rede de Serviços e Equipamentos Sociais

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3/12/2025

A cooperação entre o Estado e as entidades do setor social e solidário, nomeadamente as instituições particulares de solidariedade social e as instituições legalmente equiparadas, regendo-se pelos princípios orientadores da subsidiariedade, proporcionalidade, solidariedade e participação, reveste-se de uma reconhecida importância, central e estratégica, ao nível do desenvolvimento de serviços, respostas e estabelecimentos de apoio social para a proteção social dos cidadãos, em particular aos mais vulneráveis.

Com a publicação da Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, foi criado o Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP), que assenta na abertura de procedimentos concursais com vista à seleção de respostas sociais promovidas pelas entidades do setor social e solidário e aprovado o respetivo regulamento. A Portaria n.º 143/2021, de 9 de julho, veio proceder à alteração do Regulamento do PROCOOP, com o intuito de garantir, simplificar e agilizar os procedimentos relativos à seleção de entidades e das respostas sociais, que reúnam as condições e os requisitos necessários à celebração, revisão de acordos de cooperação.

Através do Despacho n.º 4368/2025, de 8 de abril, publicado no Diário da República (2.ª série), foi aprovado, por S. Exa. a Senhora Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o 1.º Aviso de abertura de candidaturas ao PROCOOP de 2025.

Conforme consta do referido despacho, entre 29 de abril e 15 de maio de 2025 decorreu um período de candidaturas ao programa PROCOOP, destinado a todas as entidades do setor social e solidário, que desenvolviam ou pretendiam vir a desenvolver respostas sociais, no âmbito da Rede de Serviços e Equipamentos Sociais (RSES), com vista à celebração de acordos ou ao alargamento de acordos de cooperação em vigor, em conformidade com o subsistema de ação social, para as seguintes respostas sociais típicas:

  • Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);
  • Centro de Dia;
  • Serviço de Apoio Domiciliário (SAD);
  • Centro de Atividade e Capacitação para a Inclusão (CACI);
  • Lar Residencial (LR);
  • Residência de Autonomização e Inclusão (RAI).

Para cada uma das respostas elegíveis, as entidades concorrentes podiam candidatar-se a:

  • Celebração de um novo acordo de cooperação com vista ao desenvolvimento de uma resposta social;
  • Revisão de acordo de cooperação típico já celebrado e em vigor, à data da candidatura, em termos de número de utentes em acordo, para a resposta social, passando a abranger mais utentes;
  • Aumento de número de serviços prestados por utente e/ou alargamento à prestação de serviços durante o fim-de-semana.

As candidaturas que não garantiram as condições de admissão previstas no artigo 10.º do Regulamento do PROCOOP foram objeto de decisão de indeferimento pelo ISS, I.P. As candidaturas que reúnem as referidas condições foram hierarquizadas em função das prioridades e critérios de apreciação definidos na Portaria n.º 100/2017, de 7 de março e dos ponderadores definidos em Aviso de abertura de candidaturas.

A dotação orçamental definida, com a desagregação por tipologia da candidatura e da resposta social elegível, que consta da Norma V do Aviso corresponde ao montante de financiamento público de 8.300.000 €.

Nos termos da referida legislação, as candidaturas não enquadradas na dotação orçamental definida são indeferidas pelo Instituto da Segurança Social, I. P, salvo se verifique uma reformulação da dotação orçamental, por reforço ou reafetação de saldos remanescentes, podendo as candidaturas vir a ser aprovadas, nos termos a fixar pelo membro do governo responsável pela área do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Por despacho da Senhora Secretária de Estado da Segurança Social, de 05 de novembro de 2025, foi autorizado o reforço/reformulação da dotação, passando a dotação a corresponder ao montante de 10.844.250 €, permitindo a aprovação de todas as candidaturas admitidas. Nos termos do n.º 6 do artigo 15.º do Regulamento do PROCOOP, é publicitada a lista das candidaturas submetidas no âmbito do PROCOOP - 1º Aviso/2025 e a respetiva conclusão (não admitido, deferido, desistência e arquivado).

Para mais informações consultar o Portal do Instituto de Segurança Social, IP.