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Programa “Voltar a Casa” cria novas respostas para utentes com alta clínica

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13/08/2026

Lei n.º 43/2026, publicada a 10 de agosto, aprova o regime jurídico do programa “Voltar a Casa”, destinado a assegurar respostas sociais e de continuidade de cuidados a utentes que, após alta clínica, necessitem de apoio e não disponham de resposta habitacional ou familiar adequada.

O novo regime privilegia soluções domiciliárias e de proximidade, promovendo a continuidade dos cuidados, o regresso ao meio habitual de vida e a redução de reinternamentos e de situações de institucionalização desnecessária.

Entre as principais medidas destaca-se a criação da Residência de Transição, uma resposta social temporária destinada a utentes que necessitem de cuidados transitórios enquanto é encontrada uma solução adequada e duradoura.

A lei prevê ainda novas modalidades de resposta, mecanismos de financiamento e monitorização do programa, bem como apoios à adaptação de espaços e aquisição de equipamentos para reforçar a oferta de vagas na rede solidária.

A presente lei irá produzir efeitos com a entrada em vigor do Orçamento do Estado de 2027.

Fonte: Diário da República