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Portaria n.º 426/2023, de 11 de dezembro

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12/12/2023

Face ao compromisso do XXIII Governo Constitucional de melhorar a conciliação entre trabalho, vida pessoal e familiar, é imperativo ampliar a oferta da medida da gratuitidade para a frequência de creches e reforçar a capacidade de resposta de creche ao nível do aumento do número de lugares disponíveis.

Com a publicação da Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, o Governo procedeu ao alargamento da aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças que frequentem creches licenciadas da rede privada lucrativa, tendo sido criada, para o efeito, uma bolsa de creches aderentes à qual as creches da rede lucrativa ou da rede solidária sem acordo de cooperação podem aderir disponibilizando vagas no âmbito da medida da gratuitidade.

Após as três fases de alargamento da medida da gratuitidade, e na senda da prioridade que o Governo estabeleceu no sentido de melhorar a conciliação entre trabalho, vida pessoal e familiar, consolidando uma política que identifica a demografia como um desafio estratégico no sentido do aumento da natalidade, torna-se premente nesta fase intensificar a eficácia social da medida ampliando novamente a sua abrangência.

Com efeito, sendo as autarquias locais pares neste desiderato de garantir o acesso das famílias a esta resposta socioeducativa, entende o Governo, à semelhança da solução vertida para as creches da rede privada lucrativa, definir um modelo de contratualização mediante a celebração de termos de adesão, por forma a alocar e aumentar o número de vagas afetas à medida.

Concomitantemente, as creches geridas pelas instituições de ensino superior públicas fornecem um apoio à infância fundamental para estudantes, docentes, não-docentes e investigadores que têm filhos e que, com esta resposta, asseguram o equilíbrio entre a vida familiar e a vida profissional ou académica, com impactos positivos no quotidiano de muitas famílias.

Urge, portanto, adaptar o atual quadro normativo, de forma a garantir a crescente universalização da medida da gratuitidade das creches com o respetivo alargamento de vagas necessárias, em cumprimento de uma função social do Estado cuja gestão e funcionamento igualmente convoca a rede pública de creches, em complementaridade com as creches do setor social e solidário e da rede lucrativa.

Finalmente, é aprofundada a simplificação de procedimentos para instalação e ampliação das creches existentes, bem como a reconversão de espaços previamente destinados à infância que possam ser utilizados para este fim, garantindo, simultaneamente, a manutenção das exigências de qualidade e segurança.

Fonte: Diário da República n.º 237/2023, Série I de 2023-12-11