Lei n.º 31/2026, de 14 de julho
A Lei n.º 31/2026, de 14 de julho, reforça a resposta social de assistência pessoal destinada a pessoas com deficiência ou incapacidade, assente no Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI). A medida prevê o alargamento da cobertura territorial através da celebração de novos acordos de cooperação e do reforço da capacidade dos Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI), incluindo um aumento de 30 % da resposta no primeiro ano de execução e a valorização do valor hora da assistência pessoal, contribuindo para melhores condições remuneratórias dos assistentes pessoais.
A lei estabelece ainda a gratuitidade do serviço, eliminando a comparticipação familiar e a condição de recursos para o acesso à assistência pessoal. Prevê igualmente a possibilidade de financiamento por fundos comunitários, produzindo efeitos com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.