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Despacho n.º 3711/2024, de 5 de abril

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9/04/2024

Considerando que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência dispõe que cabe aos Estados Partes promover a disponibilização e uso das novas tecnologias, incluindo as tecnologias de informação e comunicação, meios auxiliares de mobilidade, dispositivos e tecnologias de apoio, adequados para pessoas com deficiência, dando prioridade às tecnologias de preço acessível;

Considerando que a Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência, dispõe que compete ao Estado o fornecimento, adaptação, manutenção ou renovação dos meios de compensação que forem adequados, com vista a uma maior autonomia e adequada integração;

Considerando que o Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, na sua redação atual, criou o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), ao qual todas as pessoas com deficiência e pessoas com incapacidades temporárias podem recorrer;

Considerando que com a Portaria n.º 192/2014, de 26 de setembro, foi criada a Base de Dados de Registo do SAPA (BDR-SAPA);

Considerando a necessidade de reforçar, em 2024, as verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio prescritos pelos centros de saúde e centros especializados designados pelo Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), de modo a diminuir significativamente os atrasos que se registam na resposta aos requerentes dos produtos de apoio;

Importa proceder à fixação do montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio.

Assim, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, na sua redação atual, o presente despacho determina os valores a serem afetados.

Para mais informação consultar Diário da República

Fonte: Diário da República, Despacho n.º 3711/2024, Série II de 2024-04-05