Comparticipação financeira complementar para creches
17/06/2025
Nos termos do n.º 1 do artigo 6º da Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho é estabelecido que nas situações em que, fruto das necessidades dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais, a Creche necessite de praticar um horário de funcionamento superior a 11 horas diárias há lugar a financiamento complementar, a pagar pelo Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.), conforme estabelecido no Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário e respetivas adendas.
É ainda referido no n.º 2 do artigo que, “(…) as instituições onde se verifiquem as necessidades devem apresentar requerimento para o efeito junto dos serviços distritais do ISS, I.P., que as confirma em momento posterior.”.
Desta forma, as IPSS ou equiparadas com acordo de cooperação e as creches privadas aderentes com termo de adesão podem beneficiar de uma Comparticipação Financeira Complementar para Creches que pratiquem um horário de funcionamento superior a 11 horas diárias. O Complemento de Horário em Creche nos termos acima referidos, é solicitado pelas entidades interessadas em praticar o referido horário a partir de setembro e deve ser formalizado pela entidade, mediante o preenchimento do(s) requerimento(s) aplicável(eis) junto do Centro Distrital da área de localização da Creche, impreterivelmente até 30 de junho de 2025.
Para mais informação aceda ao site do Instituto de Segurança Social, IP.
Fonte: ISS, IP