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Comparticipação financeira complementar para creches

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15/06/2026

Creches com horário alargado podem solicitar comparticipação financeira complementar até 30 de junho

As creches que assegurem um horário de funcionamento superior a 11 horas diárias, em resposta às necessidades dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais, podem beneficiar de uma Comparticipação Financeira Complementar atribuída pelo Instituto da Segurança Social.

Este apoio, previsto no âmbito do Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário e respetivas adendas, destina-se às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e entidades equiparadas com acordo de cooperação, bem como às creches privadas aderentes com termo de adesão.

As entidades interessadas em implementar ou manter um horário de funcionamento superior a 11 horas diárias a partir de setembro de 2026 devem submeter o respetivo pedido ao Centro Distrital da Segurança Social da área onde a creche se encontra localizada, até ao dia 30 de junho de 2026.

As creches privadas aderentes passam agora a poder beneficiar da comparticipação financeira complementar prevista na legislação em vigor. A medida resulta da entrada em vigor da Portaria n.º 158/2024/1, de 6 de junho, que alarga o acesso a este apoio às entidades privadas que cumpram os requisitos estabelecidos.

A comparticipação financeira complementar encontra-se prevista no artigo 6.º da Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, reforçando o apoio às respostas sociais destinadas à primeira infância.

Para mais informação aceda ao site do Instituto de Segurança Social, IP.

Fonte: ISS, IP