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Majoração dos limites máximos de financiamento no âmbito da operacionalização dos investimentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos, previstos no PRR

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6/12/2024

A Portaria n.º 316/2024/1, de 6 de dezembro, procede à segunda alteração à Portaria n.º 134-A/2022, de 30 de março, que aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros para a Concretização dos Investimentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência.

Verificando-se a necessidade de proceder a nova atualização dos limites máximos de financiamento, a presente portaria permite uma majoração de até 15 % daqueles limites máximos, mediante decisão fundamentada da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.).

Para esse efeito, o beneficiário deve fundamentar a necessidade de majoração do apoio financeiro face aos valores médios praticados no mercado.

Para mais informações consultar Diário da República n.º 237/2024, Série I de 2024-12-06

Fonte: Diário da República n.º 237/2024, Série I de 2024-12-06