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Comparticipação financeira complementar para creches

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3/07/2024

As IPSS ou equiparadas com acordo de cooperação e as creches privadas aderentes com termo de adesão à medida “Creche Feliz” podem beneficiar de uma Comparticipação Financeira Complementar para Creches que pratiquem um horário de funcionamento superior a 11 horas diárias ou que funcionem ao sábado.

O Complemento de Horário em Creche nos termos acima referidos, é solicitado pelas entidades interessadas em praticar o referido horário a partir de setembro, mediante o preenchimento do(s) requerimento(s) aplicável(eis) junto do Centro Distrital da área de localização da Creche, impreterivelmente até 14 de julho de 2024.

A não apresentação dos requerimentos dentro do prazo acima fixado pelas Entidades com acordo de cooperação ou termo de adesão em vigor determina a não concessão do referido apoio.

Para mais informação consulte o site do Instituto de Segurança Social, IP.

Fonte: Instituto de Segurança Social, IP