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Alteração do montante do subsídio a atribuir ao cuidador informal principal e do rendimento de referência do seu agregado familiar

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18/11/2024

Reconhecendo a importância de adequar os apoios às necessidades reais dos cuidadores, a presente portaria vem estabelecer um aumento no montante de referência do subsídio a atribuir, reforçando assim o compromisso do Governo com a proteção social e o bem-estar das famílias. Esta medida integra-se numa estratégia mais ampla de promoção da longevidade e da desinstitucionalização, assegurando que o apoio financeiro seja um instrumento eficaz na redução da pressão económica sobre os cuidadores e no incentivo à continuidade dos cuidados no seio familiar.

Assim, a presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 100/2022, de 22 de fevereiro, que fixou o montante do subsídio a atribuir ao cuidador informal principal e o rendimento de referência do seu agregado familiar.

Para mais informações consultar o Diário da República n.º 219/2024, Série I de 2024-11-12

Fonte: Diário da República n.º 219/2024, Série I de 2024-11-12