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Alteração à Lei que aprova o Estatuto de Cuidador informal

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No dia 6 de novembro de 2024 foi publicado o Decreto-Lei n.º 86/2024 que procede à segunda alteração à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, que aprova o Estatuto do Cuidador Informal, no sentido de implementar medidas que ampliam e incentivam o acesso a este estatuto, simplificam o processo de reconhecimento e reforçam as condições de apoio, descanso e acompanhamento aos cuidadores.
Assim, altera-se o conceito de cuidador informal no sentido de permitir que quem não tem laços familiares com a pessoa dependente possa ser cuidador informal principal ou não principal, devendo, no caso de ser cuidador informal principal, viver em comunhão de habitação com a pessoa cuidada. É ainda eliminada a obrigação de mudar o domicílio fiscal sempre que o cuidador informal principal tenha laços familiares com o dependente.
Por outro lado, simplifica-se o procedimento de reconhecimento do estatuto de cuidador informal, eliminando a obrigatoriedade de uma nova verificação de incapacidade, através dos Serviços de Verificação de Incapacidades do Instituto da Segurança Social, I. P., sempre que a pessoa cuidada já é beneficiária do subsídio de complemento de 1.º grau, abreviando, deste modo, um processo que se revela muito moroso quando, na verdade, já foi realizada uma verificação dessa incapacidade por parte dos serviços competentes do ISS. Nestes casos, passa a ser suficiente uma declaração do médico de família ou dos serviços médicos de acompanhamento, que defina o prazo de transitoriedade, findo o qual a situação de dependência da pessoa cuidada é reapreciada.
Reforçam-se ainda as medidas de apoio ao cuidador informal, concretizando-se o acesso à bolsa de cuidadores como garantia do direito ao descanso do cuidador informal.

Em complementaridade, foi também publicado o Decreto Regulamentar n.º 5/2024, de 6 de novembro que altera o Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, que estabelece os termos e as condições do reconhecimento do estatuto de cuidador informal bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas.

Para mais informações consultar o Diário da República n.º 215/2024, Série I de 2024-11-06

Fonte: https://diariodarepublica.pt/dr/home